Família e Sucessões

Direito Tributário
08/02/2020
Direito Civil
08/02/2020

O DIREITO DE FAMÍLIA É UMA DOS ÁREAS MAIS ESPECIAIS QUE HÁ NO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE SE RELACIONA DIRETAMENTE COM A ESSÊNCIA DAS PESSOAS, SUAS EMOÇÕES, SUAS RELAÇÕES DE PARENTESCO, SEUS FILHOS, EM MOMENTO EXTREMAMENTE DELICADO.

A família é o esteio, o apoio de uma vivência social sadia. A base da sociedade. E, constantemente, está sujeita a questões de ordem jurídica. Da adoção ao reconhecimento de paternidade; o divórcio ou a dissolução da união estável; a interdição e até mesmo questões patrimoniais, tais como, alimentos, testamentos, inventários e arrolamentos, são situações que exigem um profissional experiente.

Nosso escritório está profundamente apto a administrar as mais diversas e complexas controvérsias, especialmente em razão dos cargos de confiança exercidos anteriormente por nossos advogados junto ao Ministério Púbico e Tribunal de Justiça.

Áreas de atuação em Direito de Família:

– Separação Judicial, Consensual e Litigiosa
A Separação Consensual, como o próprio nome sugere, é consensual, onde as partes decidem por livre e espontânea vontade dissolver o casamento, mediante acordo que disciplina a divisão dos bens, pagamento de alimentos aos filhos e ao outro cônjuge, quando necessário, guarda dos filhos menores, regulamentação do direito de visitas, etc.

Já a Separação Litigiosa, acontece quando um dos cônjuges ou ambos, não tem mais intenção de continuar com a relação, seja por grave infração aos deveres matrimoniais cometidos pelo outro cônjuge ou por não conseguirem sozinhos chegar a um acordo amigável para a dissolução do casamento.

  • Reconhecimento de União Estável
  • Dissolução de União Estável
  • Divórcio
  • Partilha Judicial
  • Pacto Antenupcial
  • Ação de Alimentos
  • Execução de Alimentos
  • Guarda e Regulamentação de Visitas
  • Investigação de Paternidade
  • Interdição Judicial
  • Adoção

Sucessões e arrolamentos
Direito das Sucessões são normas jurídicas que regulam a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, podendo essa transferência se dar em virtude de Lei ou de testamento.

Áreas de atuação em Sucessões:

-Inventário
Quando alguém morre, todo o seu patrimônio, composto por bens, direitos e dívidas, passa a ser uma universalidade que será transmitida aos herdeiros. O Inventário é o instrumento que formaliza essa transferência aos herdeiros. O Inventário pode ser judicial ou extrajudicial.

O Inventário Judicial é realizado através do judiciário. Já o Inventário Extrajudicial está restrito aos casos em que não hajam herdeiros menores de idade, quando inexiste testamento e se todos os herdeiros estiverem de acordo.
– Testamento
– Planejamento Sucessório